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Sefaz-SP eliminará GIA-ST a partir de julho de 2025 – SEFAZ-SP

Sefaz-SP Simplifica Obrigações Tributárias: Dispensa da GIA-ST a partir de Julho de 2025

A nova medida desburocratiza o processo para contribuintes de outros Estados.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou um novo passo importante na simplificação das obrigações tributárias. Hoje (3), a Portaria SRE nº 6/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado. Assim, ela regulamenta o Decreto nº 69.338/2025. A partir de julho de 2025, a Sefaz-SP dispensará a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para os contribuintes que possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo.

Agora, os contribuintes precisarão apenas entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao seu Estado de origem. A exigência de envio da GIA-ST ao Fisco Paulista será eliminada. Portanto, isso reduzirá o tempo e os custos de conformidade fiscal. Estima-se que mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades federativas serão diretamente beneficiados por essa medida.

Impactos da Extinção da GIA-ST

A partir da extinção da GIA-ST, a apuração dos débitos fiscais relacionados ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ao Diferencial de Alíquota nas vendas a consumidores finais não contribuintes (Emenda Constitucional nº 87/2015) e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) ocorrerá com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE). Contudo, estas informações estarão na EFD enviada ao Estado de origem.

É importante destacar que a dispensa da GIA-ST não isenta os contribuintes de entregar retificações ou declarações extemporâneas para os períodos anteriores a julho de 2025.

Dessa forma, essa medida reflete o compromisso da Sefaz-SP em promover um ambiente de negócios mais eficiente. Ela também contribui para a modernização da administração tributária. Assim, a ação alinha-se ao plano São Paulo na Direção Certa. Empresas de todo o Brasil que realizam operações comerciais com empresas e consumidores paulistas também se beneficiarão.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP

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