Sefaz-SP Define Não Incidência de ICMS em Softwares
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou que não haverá incidência de ICMS nas operações de venda e licenciamento de softwares. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1.945 e 5.659. A partir dessa decisão, eventuais dúvidas sobre obrigações tributárias devem ser resolvidas pelos municípios.
Tributos sobre Softwares São de Competência Municipal
O STF concluiu que o ICMS não se aplica a licenças de uso de software padronizado. Não há transferência de propriedade nessas transações. Além disso, a tributação dessas operações deve ser realizada no âmbito do ISSQN (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal.
“Embora as ADIs envolvessem leis estaduais específicas, a decisão do STF impacta a interpretação da Lei Complementar 87/1996. Isso gerava dúvidas sobre a aplicação da decisão em São Paulo”, explica Salvador Cândido Brandão Junior, advogado do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados.
Esclarecimento e Impactos no Contencioso Administrativo
A manifestação da Sefaz-SP esclareceu como os contribuintes devem agir conforme o entendimento do STF. A medida também ajuda a resolver disputas sobre a tributação de software no contencioso administrativo. Muitas dessas discussões ainda estão pendentes no Tribunal de Impostos e Taxas. A posição da Sefaz-SP pode acelerar a resolução desses casos e garantir mais segurança jurídica aos contribuintes.
No entanto, Brandão Junior observa que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre a possível desistência de execuções fiscais ou sobre a suspensão da inscrição de créditos tributários em dívida ativa. Mesmo assim, a resposta da Sefaz-SP ajuda a evitar novos autos de infração e traz mais clareza ao contencioso administrativo.