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Obrigatoriedade de Emissão de NF-e para Empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de 1º de outubro, os contribuintes do Simples Nacional devem substituir as notas fiscais em papel (modelo 1 ou 1A) pela NF-e.

Detalhes da Nova Regra

A Portaria CAT 36, de 4 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade. O prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional é 1º de outubro.

Impacto nas Empresas

A medida afeta cerca de 300 mil Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) do Estado. Essas empresas não poderão mais emitir notas fiscais em papel.

Apoio para Adequação

O SEBRAE-SP oferece um emissor gratuito de NF-e, desenvolvido pela SEFAZ, para ajudar as empresas a se adequarem à nova exigência.

Exceção para o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado a emitir a NF-e, de acordo com a nova regra.

 

Fonte: SEFAZ-SP.

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