A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de 1º de outubro, os contribuintes do Simples Nacional devem substituir as notas fiscais em papel (modelo 1 ou 1A) pela NF-e.
Detalhes da Nova Regra
A Portaria CAT 36, de 4 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade. O prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional é 1º de outubro.
Impacto nas Empresas
A medida afeta cerca de 300 mil Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) do Estado. Essas empresas não poderão mais emitir notas fiscais em papel.
Apoio para Adequação
O SEBRAE-SP oferece um emissor gratuito de NF-e, desenvolvido pela SEFAZ, para ajudar as empresas a se adequarem à nova exigência.
Exceção para o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado a emitir a NF-e, de acordo com a nova regra.
Fonte: SEFAZ-SP.