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Sefaz-SP aprimora legislação que regulamenta o comércio eletrônico – SEFAZ-SP

Portaria SRE nº 55/2023 Melhora Operações Logísticas para Comércio Eletrônico

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou, nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado, a Portaria SRE nº 55/2023. Essa norma aprimora as operações logísticas das empresas de comércio eletrônico no Estado de São Paulo.

A nova medida permite que o contribuinte opere, agora, como estabelecimento varejista e operador logístico com o mesmo CNPJ e Inscrição Estadual. Essa mudança facilita a gestão e a operação das empresas de e-commerce no estado.

Além disso, as empresas poderão atender aos consumidores com estoque próprio ou de terceiros, desde que comprovem ter capacidade operacional para atender aos requisitos de controle da Sefaz-SP. O estoque poderá ser armazenado nas mesmas prateleiras dos centros de distribuição, e os produtos de diferentes fornecedores poderão ser enviados nos mesmos pacotes, caso o consumidor compre os itens em conjunto.

A Portaria SRE nº 55/2023 faz parte da atual gestão da Sefaz-SP, que busca aumentar a eficiência, desburocratizar e simplificar procedimentos. A medida beneficia diretamente empresas e cidadãos, criando um ambiente de negócios mais ágil e flexível.

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