Descontos de 40% para Voos Regionais e Benefícios para o Turismo Nacional
A Reforma Tributária em debate traz uma medida significativa para a aviação: descontos de 40% no IVA para voos com origem ou destino em aeroportos regionais. Esta iniciativa visa impulsionar áreas com menor fluxo aéreo e fomentar o crescimento de municípios menos povoados, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei em discussão.
A proposta não contempla voos entre grandes metrópoles e aeroportos de alto tráfego, como Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo, diferenciando claramente entre rotas de longa distância e voos regionais.
Para determinar a magnitude dos aeroportos, o texto utiliza critérios baseados na classificação do IBGE, com o respaldo da Anac e do Ministério dos Portos e Aeroportos para definir o conceito de aviação regional.
Outro ponto crucial abordado é a definição de aviação nacional, uma lacuna que a Secretaria de Reforma Tributária está tratando, conforme explicado por Camila Cavalcanti, diretora do órgão.
Além dos descontos para voos regionais, o projeto contempla tratamentos tributários diferenciados para o transporte coletivo. Modais como urbano, semiurbano e metropolitano, tanto ferroviário quanto hidroviário, terão uma alíquota reduzida de 1% de IVA, sem a possibilidade de captar créditos. Já para os transportes coletivos intermunicipais e interestaduais, a alíquota será ajustada para manter a carga tributária, enquanto o transporte público rodoviário urbano, metropolitano e semiurbano receberá um desconto significativo de 60% na alíquota do IVA.
O projeto também engloba setores como bares, restaurantes, hotéis e agências de turismo, estabelecendo alíquotas específicas para não aumentar a carga tributária desses segmentos, contribuindo assim para a equidade e estimulando o turismo nacional.
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