A Sefaz SE publicou um comunicado orientando aos contribuintes sobre a entrada em vigor da Lei nº 9.120/2022, no dia 20/03/2023. Ou seja, se refere às operações e prestações internas realizadas no período compreendido entre os dias 20 e 31/03/2023, em que vigorou a alíquota de ICMS de 22%.
Em resumo, o comunicado determina que, no caso de emissão de documentos fiscais, no período citado, sem o destaque da alíquota de 22%, quando aplicável, o contribuinte deverá emitir o documento fiscal complementar referente à diferença da alíquota.
Ao final do comunicado, a Sefaz SE se coloca à disposição para sanar as dúvidas por meio do serviço de Plantão Fiscal.
Leitura da íntegra do comunicado: Sefaz-SE