Na próxima sexta-feira (13), encerra o prazo para as empresas com débitos de ICMS no fisco gaúcho aderirem ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos (REFAZ 2019). Elas poderão negociar suas dívidas com descontos em juros, multas e opções de parcelamento.
Para escolher a melhor forma de pagamento, os contribuintes podem usar o simulador disponível no site da Receita Estadual. Nesse link, também é possível aderir ao programa.
“Esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem sua situação com a Receita Estadual. O REFAZ oferece até 90% de desconto em juros e multas, além de parcelamento em até 120 vezes”, afirmou o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Crivelaro.
Opções de pagamento
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Regra 90/90 – Quitação Total:
Garantia de 90% de desconto nos juros e nas multas. Vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional. O pagamento deve ser feito até 13 de dezembro de 2019. -
Regra 60/60 – Quitação Selecionada:
O contribuinte pode escolher parte dos débitos para incluir no programa e receber 60% de desconto nos juros e nas multas. Essa opção também é válida para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional.
Opções de parcelamento
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Parcelamento com entrada mínima de 15% do débito:
Desconto de 50% nos juros e nas multas, que podem chegar a até 50%, dependendo do número de parcelas (12 a 120 vezes). -
Parcelamento com entrada inferior a 15% do débito:
Desconto de 40% nos juros e até 30% nas multas. O parcelamento pode ser feito em 12 a 60 vezes para a Categoria Geral e até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Casos não abrangidos pelo REFAZ 2019
- Créditos com pedidos homologados no Compensa-RS, exceto saldo após compensação.
- Créditos garantidos por depósito judicial.
- Créditos da Cesta Básica já constituídos, ou seja, que envolvem o aproveitamento de créditos do ICMS pago na operação anterior.
- Créditos com vencimento após 31/12/2018, não abrangidos pelo Convênio.
Saiba mais
O que é: O Refaz é um programa que permite a regularização de débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas. Ele visa aumentar a arrecadação do Estado e oferece às empresas a possibilidade de regularizar suas pendências fiscais.
Quem pode aderir: Empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2018.
Confira o resumo de todas as regras
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Fonte: SEFAZ-RS.