A Sefaz do RS divulgou uma importante atualização sobre a simplificação das obrigações acessórias, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RE nº 011. A partir dessa norma, fica dispensada a apresentação dos registros de detalhamento das operações acobertadas por NFC-e nas situações de:
- Saídas isentas;
- Saídas não tributadas;
- Saídas com regime de suspensão;
- Saídas com regime diferido;
- Operações tributadas anteriormente por substituição tributária (ST).
Essa medida visa facilitar o processo de apuração e entrega da EFD ICMS/IPI, reduzindo a carga burocrática para os contribuintes.
A íntegra da notícia e mais detalhes sobre a mudança podem ser acessados diretamente no Portal da Sefaz RS, por meio do seguinte link: