A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS), deu mais um passo importante para simplificar as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Essa mudança visa tornar o processo mais ágil e menos burocrático para as empresas.
Avanços na Simplificação das Obrigações Tributárias
A principal novidade envolve a dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI). Contudo, essa mudança estará disponível apenas para os contribuintes com boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos. Para tanto, é necessário que os documentos tenham um índice desprezível de rejeições e que as informações sobre benefícios fiscais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) efetivo sejam corretamente incluídas sempre que necessário.
Com essa medida, os contribuintes não precisarão mais lançar cada uma das operações registradas por NFC-e. Em vez disso, será suficiente informar os totais mensais de débito de ICMS e ICMS efetivo, conforme os dados previamente processados pela Receita Estadual. Esse processo será possível porque a Receita Estadual passará a processar diretamente uma série de informações com base nos documentos fiscais eletrônicos autorizados.
Disponibilidade das Informações e Benefícios Esperados
Essas informações estarão acessíveis na área logada do e-CAC e também serão exibidas pelo Aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir de agosto de 2020.
Essa medida integra a agenda “Receita 2030”, que inclui 30 iniciativas para modernizar a administração tributária do Rio Grande do Sul. Uma dessas iniciativas é a Obrigação Fiscal Única, que busca simplificar as obrigações acessórias, com foco na apuração automatizada do ICMS com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes.
Embora a dispensa da escrituração da NFC-e seja o primeiro passo, a Receita Estadual planeja, à medida que a sistemática se consolide, dispensar a escrituração de outros modelos de documentos fiscais. O objetivo final é que os contribuintes precisem apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, enquanto o Fisco se encarregará de toda a apuração tributária. Entre os benefícios dessa mudança, destacam-se a redução da burocracia, a diminuição de custos e a melhoria do ambiente de negócios, além de aumentar a segurança jurídica da relação entre o Fisco e os contribuintes.
Inovação e Simplificação no Processo
A dispensa da escrituração da NFC-e é uma atitude pioneira da Receita Estadual, que propôs a alteração do Ajuste SINIEF 2, de 03/04/2009, com o objetivo de permitir essa simplificação nacionalmente.
Essa medida trará resultados significativos para os contribuintes, simplificando todo o processo. A substituição da GIA pela EFD representaria apenas um pequeno avanço, enquanto a dispensa da escrituração da NFC-e trará uma economia de tempo e recursos muito maior. Por exemplo, a economia de armazenamento para um estabelecimento varejista que faz o Ajuste da Substituição Tributária será de 313MB, ou seja, 39 mil vezes maior do que a economia gerada pela dispensa da GIA. Para se ter uma ideia, isso é como comparar a espessura de um notebook fino (1,7cm) com a altura de duas Torres Eiffel.
Fonte: SEFAZ-RS.