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SEFAZ-RS: Parcelamento de ICMS relativo ao período da COVID-19 já está disponível no site da Receita Estadual

A Receita Estadual está disponibilizando condições especiais para que os contribuintes com débitos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) vencidos entre abril e setembro de 2020, quando os impactos da COVID-19 foram mais acentuados, possam regularizar a situação perante o Fisco.

A iniciativa permite o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do site da Receita Estadual, entre 13 de outubro e 30 de novembro, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial.

A possibilidade, constante na Instrução Normativa RE nº 078/2020, de 05/10/2020, abrange os créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020. A medida administrativa visa incentivar a regularização dos contribuintes e facilitar o parcelamento, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e auxiliando no enfrentamento da pandemia, sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos. “Não se trata de um programa com descontos, mas sim de um parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso”, explica Luís Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual.

Para saber mais sobre as condições e as instruções para o parcelamento, clique aqui


Fonte: SEFAZ-RS.

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