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SEFAZ-RS: Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual

Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual, essas poderão ser excluídas do Regime Especial.

O Fisco está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC) e regularizem suas dívidas com o Erário gaúcho, de modo a evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Os valores devidos ao Estado superam R$ 156 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.625 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Fonte: SEFAZ-RS.

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