O governo do Estado do Rio Grade do Sul (RS) publicou na sexta-feira (06/09) o Decreto nº 54.785, de 5 de setembro de 2019, que institui o programa “Refaz Ajuste-ST” para regularização de débitos referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Enquadram-se no programa os contribuintes com créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da complementação do ICMS retido por Substituição Tributária (ST).
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS), os valores devidos, relativos ao período de 1º de março a 30 de junho deste ano, terão a redução total dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento e deverão ser pagos em parcela única até o dia 19 de setembro.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa é uma maneira de auxiliar os contribuintes que estão com débitos referentes à complementação do ICMS da Substituição Tributária, depois que mudanças no processo de restituição e cobrança do imposto foram instituídos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa é uma medida que abrange todos os setores que se enquadram hoje na substituição tributária. As alternativas para diminuir os impactos das mudanças em vigor foram construídas com base no diálogo com diversos segmentos produtivos”, afirmou.
Também fica dispensada a multa pela não-entrega no prazo, conforme previsto na legislação tributária, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), para o mesmo período (março a junho), desde que o contribuinte entregue o documento até o dia 15 de setembro.
Fonte: Portal de Notícias da SEFAZ-RS.