Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de segunda-feira (08/06), o Decreto nº 55.297, de 5 de junho de 2020, que unifica as sistemáticas de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária (ST). A nova orientação segue modelo já adotado em outros estados.
Segundo a Receita Estadual, a nova sistemática será válida a partir de 1º de janeiro de 2021 para todos os contribuintes que realizam o ajuste da ST.
Atualmente, 75% das empresas varejistas, com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões, estão enquadradas na opção de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), o que significa a definitividade da ST durante este ano de 2020. Ou seja, não é preciso restituir ou complementar.
Fonte: SEFAZ-RS.