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SEFAZ-RS: Cálculo do ajuste da Substituição Tributária é unificado

O Decreto nº 55.297, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (08/06), unifica as sistemáticas de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária (ST). Essa nova orientação segue o modelo já adotado por outros estados.

Implementação e Impacto

A Receita Estadual informou que a mudança será válida a partir de 1º de janeiro de 2021 para todos os contribuintes que fazem o ajuste da ST.

Atualmente, 75% das empresas varejistas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões estão no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Isso garante a definitividade da ST durante o ano de 2020, sem necessidade de restituições ou complementações.


Fonte: SEFAZ-RS.

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