O Decreto nº 55.297, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (08/06), unifica as sistemáticas de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária (ST). Essa nova orientação segue o modelo já adotado por outros estados.
Implementação e Impacto
A Receita Estadual informou que a mudança será válida a partir de 1º de janeiro de 2021 para todos os contribuintes que fazem o ajuste da ST.
Atualmente, 75% das empresas varejistas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões estão no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Isso garante a definitividade da ST durante o ano de 2020, sem necessidade de restituições ou complementações.
Fonte: SEFAZ-RS.