Novas resoluções ampliam as opções de pagamento e eliminam custos adicionais para correção da EFD.
Em 28 de março de 2019, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) anunciou duas novas resoluções que irão simplificar o relacionamento dos contribuintes com o Fisco. Essas medidas visam facilitar o pagamento de tributos estaduais e permitir a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem custos adicionais. As mudanças começam a valer ainda em 2019.
Ampliação da Rede Bancária para Pagamento de Tributos
A Resolução SEFAZ nº 23, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE-RJ), detalha as novas regras para o pagamento de tributos estaduais. A partir do segundo semestre deste ano, os contribuintes poderão pagar os tributos em qualquer banco que firmar um contrato de prestação de serviços com a SEFAZ. Atualmente, o pagamento de tributos como o ICMS, o ITD e as taxas do DARJ só é possível nas agências do Banco Bradesco, mas a ampliação da rede bancária permitirá mais opções de pagamento.
Essa medida traz grandes benefícios, pois os contribuintes poderão pagar seus tributos em diversos bancos credenciados, facilitando o processo e tornando-o mais acessível. Contribuintes que pagam ICMS, ITD e outras taxas poderão usufruir dessa nova facilidade. Além disso, os contribuintes de outros estados também poderão pagar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) em mais instituições bancárias, assim como a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) para o IPVA.
Extinção da Taxa para Retificação da EFD
A Resolução SEFAZ nº 24, publicada também em 27 de março de 2019, trouxe uma importante mudança: a extinção da taxa de retificação da EFD. Agora, os contribuintes não precisarão mais pagar a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para corrigir eventuais erros na EFD. A EFD é um conjunto de documentos fiscais enviados mensalmente, contendo informações sobre as receitas, vendas e outros dados fiscais.
Com a implementação do sistema Fisco Fácil, lançado pela SEFAZ-RJ em 2017, os contribuintes podem agora corrigir automaticamente as divergências nas suas escriturações fiscais. Quando o sistema detecta erros, ele notifica o contribuinte, que pode corrigir as informações sem custos adicionais.
Essa simplificação facilita o processo de correção de dados e permite que os contribuintes evitem penalidades por erros na escrituração. De acordo com a nova resolução, a retificação da EFD deve ser solicitada diretamente no site da SEFAZ-RJ. O contribuinte tem até 60 dias para enviar o arquivo substitutivo após receber a autorização no sistema.
A SEFAZ também revogou os §§ 2º e 3º do Art. 4º do Anexo VII da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que tratavam da validação e assinatura dos arquivos da EFD. Com isso, o processo de correção ficou mais ágil e menos burocrático para os contribuintes.
Fonte: Portal de Noticias da SEFAZ-RJ.