Com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes fluminenses, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), por meio da Resolução SEFAZ nº 136, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DO-RJ), nº 54, Parte 1, página 2, de 24/03/2020, flexibilizou os prazos de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) e de validade da certidão de regularidade fiscal. A medida foi adotada em virtude da situação de emergência na saúde pública no estado por causa do novo Coronavírus (2019-nCoV).
De acordo com a Resolução SEFAZ nº 136/2020, o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao segundo semestre de 2019 passa a ser o dia 30 de abril de 2020. Antes, o prazo era o dia 24 de março. O documento deve ser entregue por todas as empresas que recebem benefícios fiscais do estado.
Já as certidões de regularidade fiscal emitidas online a partir de 23 de março de 2020 terão validade de 90 dias a contar da data de emissão. A validade normal, de acordo com a Resolução SEFAZ nº 109, de 04/08/2017, é de 30 dias.
Os novos prazos são válidos durante toda a vigência do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, publicado no DO-RJ, nº 49-A, Parte 1, página 1, de 17/03/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: SEFAZ-RJ.