A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) prorrogou os prazos para que os contribuintes fluminenses possam cumprir suas obrigações fiscais. A medida foi publicada por meio da Resolução SEFAZ nº 136, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DO-RJ), nº 54, Parte 1, página 2, em 24/03/2020. Essa decisão busca apoiar as empresas durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19.
Novo Prazo para Entrega do DUB-ICMS
O prazo para entregar o DUB-ICMS referente ao segundo semestre de 2019 foi prorrogado para 30 de abril de 2020. Anteriormente, o prazo estava marcado para 24 de março de 2020. Com essa mudança, as empresas que recebem benefícios fiscais do estado terão mais tempo para cumprir com essa obrigação.
Alteração na Validade das Certidões de Regularidade Fiscal
As certidões de regularidade fiscal emitidas online, a partir de 23 de março de 2020, terão agora validade de 90 dias, em vez dos 30 dias anteriores, conforme previsto pela Resolução SEFAZ nº 109, de 04/08/2017. Essa alteração facilita a comprovação da regularidade fiscal por um período maior, dando mais flexibilidade para as empresas.
Vigência da Resolução
Essas novas regras permanecem válidas enquanto durar a vigência do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a emergência em saúde pública no Estado do Rio de Janeiro. O decreto foi publicado no DO-RJ, nº 49-A, Parte 1, página 1, em 17/03/2020. Portanto, as medidas adotadas pela SEFAZ-RJ seguem em vigor enquanto a situação de emergência persistir.
Fonte: SEFAZ-RJ.