Diferencial de Alíquota é devido por contribuintes de outros estados
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) retoma a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS nesta terça-feira, 5 de abril. O imposto é devido por contribuintes de outros estados que realizam operações ou prestações de serviço de transporte com destino a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto. A cobrança segue as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional 87/15 e pela Lei Complementar 190/22.
Modalidades de Recolhimento do Difal
Os contribuintes de outros estados podem optar por duas formas de recolhimento do Difal. Eles podem efetuar o pagamento de forma englobada, caso solicitem a Inscrição Estadual no Rio de Janeiro. Alternativamente, podem pagar a cada operação, caso optem por não se inscrever no estado.
O imposto se torna devido no momento da saída do estabelecimento remetente ou no início da prestação de serviço de transporte. A Sefaz-RJ pode exigir a comprovação do pagamento do Difal quando os produtos ou serviços passarem pelas divisas do estado.
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