A Secretaria de Estado de Fazenda enviou comunicados para empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CAD) do ICMS que não exercem atividade econômica sobre a qual incide o imposto ou estão classificadas como unidade auxiliar (escritórios ou depósitos, por exemplo), mas não cumprem essa função. Cerca de 4 mil notificações foram encaminhadas. Os estabelecimentos têm até 31 de agosto para fazer a regularização. Caso o prazo estipulado não seja cumprido, será efetuado o impedimento da Inscrição Estadual (IE), impossibilitando a compra de produtos e a emissão de notas fiscais de venda.
Os procedimentos para a regularização podem variar de acordo com o caso. Para estabelecimentos que não exercem atividade econômica com incidência de ICMS, deve ser incluída uma atividade relativa ao imposto estadual ou solicitada a baixa da IE. Já as empresas registradas como unidade auxiliar que estão em desacordo com a legislação, devem alterar a classificação para “unidade operacional” ou pedir a baixa da IE.
Os alertas da Sefaz-RJ são enviados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), para a Caixa Postal do Contribuinte. Na notificação, também é possível conferir as instruções para realizar os procedimentos de regularização.
Mais informações estão no Manual de Cadastro disponível no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/cadastro. O contribuinte também pode entrar em contato com o canal de atendimento por meio do formulário disponível na página.
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