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Sefaz-RJ dispensa o envio da DeSTDA em períodos sem movimentação – SEFAZ-RJ

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) adotou, neste mês, uma medida que reduz a burocracia para os contribuintes do Simples Nacional. A partir de agora, os empresários optantes por esse regime não precisam mais entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) quando não realizarem operações sujeitas ao ICMS nessas modalidades.

Essa mudança representa um avanço na desburocratização fiscal, pois foca apenas nas situações que realmente exigem o controle do imposto. Assim, a Receita Estadual pretende tornar mais ágil o processamento das informações e reduzir a carga de obrigações acessórias para os pequenos empresários.

Maioria das DeSTDA eram sem movimento

A medida se justifica pelos dados: em fevereiro deste ano, dos 76.958 documentos enviados, 74.771 não registraram movimentação. Ou seja, 97% das declarações eram vazias, sem qualquer operação tributada. Ao eliminar a obrigatoriedade nesses casos, a Sefaz economiza recursos e tempo tanto para o contribuinte quanto para a administração tributária.

Além disso, a medida contribui para uma prestação de contas mais eficiente, permitindo que os contribuintes foquem no que realmente importa: operar com conformidade e impulsionar seus negócios.

Como continuar entregando a DeSTDA corretamente

Mesmo com a dispensa da entrega sem movimento, os contribuintes continuam obrigados a declarar sempre que realizarem operações com substituição tributária, diferencial de alíquota ou antecipação tributária.

O envio da DeSTDA permanece obrigatório através do Sistema de Documentos e Informações Fiscais (Sedif), com transmissão feita pelo aplicativo TED (Transmissão Eletrônica de Documentos).

Para esclarecer dúvidas ou consultar a legislação vigente, os contribuintes podem acessar o Portal DeSTDA, disponível no site da Sefaz de seu estado.

https://portal.fazenda.rj.gov.br/destda/.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-RJ

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