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Sefaz-RJ – DECLAN-IPM

Foi publicada a Portaria SUCIEF nº 127, de 01.03.2023, do Estado do Rio de Janeiro, dispondo sobre a entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), que se destina à apuração do valor adicionado nas operações alcançadas pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. 

O prazo de entrega da DECLAN-IPM Normal será até 22 de maio de 2023 e, a retificadora, até 29 de maio de 2023. 

O Manual de Instrução de preenchimento pode ser acessado no portal da Fazenda do Estado. 

Leitura da íntegra da legislação: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000042830&_adf.ctrl-state=2r7bnyxyc_78&_afrLoop=97549964527712469&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=wb6tzgoqd

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