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Sefaz condiciona acesso ao Fisco Fácil à leitura de intimações ou notificações do DeC – SEFAZ-RJ

Desde o início de novembro, os contribuintes precisam ler notificações ou intimações pendentes no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) antes de acessar os serviços do Fisco Fácil. A Subsecretaria de Receita, responsável pela integração entre os dois sistemas, busca incentivar o uso do DeC, canal oficial de comunicação entre o Fisco Estadual e os contribuintes do ICMS.

A importância do acesso regular ao DeC

Entre janeiro e outubro deste ano, a Subsecretaria enviou 967.396 mensagens. No entanto, apenas 103.467 foram abertas. O subsecretário de Receita, Adilson Zegur, explicou a importância de os contribuintes acessarem o DeC regularmente: “Usamos esse canal para enviar comunicados importantes e permitir que as empresas regularizem pendências.”

Agora, quando o contribuinte tentar acessar o Fisco Fácil e tiver notificações ou intimações pendentes, verá uma mensagem pedindo para acessar o DeC. Depois de ler os comunicados, ele poderá acessar os serviços do Fisco Fácil.

O Fisco Fácil oferece diversos serviços, como extração de documentos fiscais, apostilamento de documentos de arrecadação e parcelamento de débitos e autos de infração não pagos.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-RJ

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