A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou, em 03/05/2024, a versão 1.7 das Regras de Pós-validação da EFD, incorporando novas diretrizes ao documento. Agora disponível para todos os contribuintes online, você pode acessá-lo através deste link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.
Nesta versão, introduzimos as regras de número 3308 a 3324, abordando requisitos do Demonstrativo de Informações Anuais na EFD referente ao mês de junho. Além disso, incluímos os registros E113 e E240, relacionados à identificação de documentos fiscais, para ajustes específicos nos registros E111 e E220, respectivamente. Estas alterações entram em vigor para as EFDs entregues a partir do período 05/2024.
Os ajustes contemplados pelas regras são os seguintes:
- PI020004: Crédito de Antecipação Parcial
- PI020034: Crédito de Antecipação Total
- PI020053: Crédito de ICMS de Antecipação Parcial retido na fonte
- PI020055: Crédito na aquisição de combustível consumido nos processos de produção, extração ou industrialização e prestações de serviços
- PI050003: Débito Especial de Diferencial de Alíquota – Imobilizado
- PI050004: Débito Especial de Diferencial de Alíquota – Uso ou Consumo
- PI150004: Débito Especial – FECOP – Substituição Tributária – Entradas Interestaduais
- PI150006: Débito Especial – Substituição das entradas – Entradas Interestaduais
A obrigatoriedade e os procedimentos de escrituração do Demonstrativo de Informações Anuais e do registro de identificação dos documentos fiscais estão detalhados no Guia Prático Estadual da EFD. Não cumprir as regras pode resultar em situação fiscal irregular para o contribuinte, uma vez que algumas delas implicam pendências.