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Sefaz prorroga prazos de ICMS e amplia período de opção por regime de cálculo

Sefaz publica decretos com medidas excepcionais para contribuintes

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (02), os Decretos nº 6.376-R e nº 6.375-R. As normas estabelecem medidas excepcionais para contribuintes, devido às recentes instabilidades e indisponibilidades nos sistemas da Secretaria.

Nesse contexto, o Decreto nº 6.376-R altera o Regulamento do ICMS (RICMS/ES). Com isso, prorroga até 08 de abril de 2026 o prazo de vencimento dos débitos de ICMS. A prorrogação vale para débitos com vencimento original a partir de 30 de março de 2026. Dessa forma, a medida evita prejuízos causados por dificuldades operacionais no cumprimento das obrigações tributárias.

Além disso, os contribuintes devem incluir uma observação específica nos documentos fiscais das operações contempladas. Portanto, é obrigatório registrar no campo “Informações Complementares” a seguinte frase: “Vencimento do ICMS prorrogado de acordo com o art. 1.265 do RICMS/ES”.

Prazo ampliado para adesão ao sistema de definitividade do ICMS

Por outro lado, o Decreto nº 6.375-R amplia o prazo para adesão ao sistema de definitividade da base de cálculo do ICMS. Assim, os contribuintes podem optar pelo regime até 30 de abril de 2026. Com essa mudança, a Sefaz oferece mais tempo para análise e tomada de decisão.

Enquanto isso, a Secretaria da Fazenda segue atuando para restabelecer a normalidade dos sistemas. Além disso, mantém o compromisso de garantir a continuidade dos serviços prestados. Dessa maneira, busca assegurar mais segurança e eficiência no atendimento aos contribuintes.

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