Novo Prazo e Obrigações
A Secretaria de Fazenda estendeu o prazo para regularização de divergências nos Saldos Credores do ICMS. Inicialmente previsto para 10 de abril, o novo vencimento agora é 10 de maio de 2025. A UPCAF (Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal) coordena esse processo.
Vale destacar que empresas que usaram saldo credor acima do permitido precisam agir rapidamente. Caso contrário, terão que pagar o ICMS indevidamente compensado mais multa de 80%. Essa regra consta no Art. 80 do Código Tributário Estadual.
Como Verificar e Corrigir os Dados
Para começar, os contribuintes devem acessar o SEFAZnet. No módulo EFD, encontram a opção “Autorregularização Malhas EFD”, onde podem consultar seus saldos. Aliás, essa verificação é essencial para identificar eventuais erros.
Se necessário, as correções na EFD podem ser feitas sem autorização prévia até o terceiro mês após a apuração. Posteriormente, será preciso solicitar permissão para enviar uma EFD substitutiva. Inclusive, o sistema permite fazer esse pedido online.
Consequências da Não Regularização
O Auditor Fiscal Luciano Dutra alerta sobre os riscos de não regularizar a situação. Primeiramente, a Secretaria aplicará a cobrança dos valores devidos. Além disso, incidirá a multa de 80% sobre o total.
Várias empresas ainda não ajustaram seus registros. Portanto, essa prorrogação serve como última chance. Afinal, após 10 de maio, começarão os procedimentos fiscais.
Onde Buscar Ajuda
Para dúvidas, o Plantão Fiscal das unidades regionais está disponível. Inclusive, a Secretaria disponibilizou links com os contatos oficiais. Assim, os contribuintes podem esclarecer questões específicas.
Em resumo, essa é uma oportunidade crucial para evitar multas e problemas futuros. Por isso, recomendamos ação imediata.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA
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