A Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do ICMS referente à competência de dezembro de 2025.
Assim, os contribuintes poderão quitar o imposto até 26 de janeiro de 2026, substituindo o vencimento original, previsto para o dia 20.
Além disso, a SEFAZ estendeu o prazo para a entrega das obrigações acessórias.
Desse modo, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) poderão ser transmitidos até 30 de janeiro de 2026.
Por fim, a medida foi formalizada por meio da Portaria nº 033/2026.
Motivos da prorrogação
A prorrogação atende a um pedido formal do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA).
Nesse contexto, o órgão solicitou ao secretário Marcellus Ribeiro Alves a ampliação dos prazos diante do acúmulo de obrigações tributárias concentradas no mês de janeiro.
De um lado, contribuintes e profissionais contábeis enfrentam demandas simultâneas das esferas federal, estadual e municipal.
De outro, o período concentra prazos relacionados às regularizações necessárias para adesão ao Simples Nacional, especialmente para micro e pequenas empresas.
Impacto da Reforma Tributária
Paralelamente, janeiro marca o início do cumprimento de novas obrigações fiscais.
A partir desse cenário, os contribuintes passaram a emitir documentos fiscais eletrônicos com informações relativas à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo (IS).
Como resultado, ocorreu uma concentração significativa de obrigações, o que sobrecarregou os profissionais da contabilidade.
Portanto, a SEFAZ optou por flexibilizar os prazos, garantindo maior segurança no cumprimento das exigências fiscais.
