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Sefaz- PR: Prefeituras devem aderir a convênio para acessar dados fiscais no Portal dos Municípios

Ferramenta criada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, desenvolvida pela Celepar, o Portal do Municípios possibilita aos 399 municípios paranaenses acesso a informações econômicas e fiscais, a partir da troca de dados entre prefeituras e Estado. Essa é mais uma das medidas para modernizar e facilitar a gestão fiscal, além de garantir transparência e agilidade. 

O objetivo do Governo do Estado é disponibilizar informações e relatórios econômico-fiscais atualizados quanto aos tributos de sua competência, e que sejam de interesse de cada um dos municípios.

O instrumento possibilita melhor gestão da realidade econômica de cada cidade e poderá auxiliar nas questões de ordem fiscal, contribuindo para facilitar as decisões dos gestores e para a eficácia da fiscalização e arrecadação municipal. 

Para acessar e atualizar informações, as prefeituras devem aderir ao convênio. A Secretaria da Fazenda listou alguns esclarecimentos sobre a adesão dos municípios ao portal.

O que é o Portal dos Municípios? 

Uma iniciativa pioneira no Paraná em implantar um sistema automatizado e auditável que possibilita acesso a informações econômicas e fiscais a partir da troca de dados entre Estado e prefeituras.

Como os municípios podem fazer a adesão? 

O acesso a dados/informações/relatórios é autorizado mediante prévia adesão do município a convênio de cooperação técnica a ser firmado com a Receita Estadual e a Secretaria de Estado da Fazenda. Os municípios podem fazer a adesão pelo E-protocolo, enviando o pedido para a Receita Estadual.

O que o site permite acessar? 

Neste primeiro momento, o cidadão pode acessar a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), bem como o Menor Preço de Compras – Portal de consulta de preço dos produtos praticados no mercado, conforme valor informado no momento da emissão da NF-e.  

Em breve, o novo site permitirá que as prefeituras tenham informações sobre o Índice de Participação dos Municípios no ICMS, Informações de Documentos Fiscais Eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e, Relatório Econômico-Fiscal, Notas Fiscais de Compras Públicas e Relatório de Produtor Rural. 

As prefeituras terão acesso somente às informações do próprio município, sem a possibilidade de consulta a dados pertinentes a terceiros.

Todos podem ter acesso ao portal? 

Não. Após a celebração do convênio, o município deve encaminhar, por meio de ofício dirigido ao coordenador do convênio, a relação dos usuários que terão acesso às informações do Portal dos Municípios, informando nome, CPF e os respectivos e-mails funcionais. 

Os dados disponibilizados pela Receita Estadual podem ser utilizados para outra finalidade?

Não. O município deve assegurar que os dados tratados somente serão utilizados na execução do objeto especificado no convênio, e em hipótese alguma poderão ser usados para outros fins. Não é permitido ceder ou transferir as informações obtidas da Receita Estadual a outros órgãos da administração direta ou indireta, nem mesmo a terceiros, sob pena de responsabilização por danos ocorridos aos titulares dos dados. 

As informações disponíveis no site serão públicas? 

Não. Cabe aos municípios e ao Estado garantir a proteção das informações pessoais dos contribuintes às quais tiver acesso, de acordo com os padrões e recomendações estabelecidos na Lei 13.709/2018, LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Fonte: Sefaz- PR

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