A Sefaz PB publicou o Decreto nº 43.704, incluindo, no respectivo Regulamento de ICMS, a permissão para emissão de um segundo MDF-e, nas hipóteses de encerramento do primeiro documento emitido, desde que esteja dentro do prazo de validade, bem como seja informada a chave de acesso do primeiro MDF-e no campo “Informações Adicionais” do segundo.
Além disso, estabelece que, o CT-e emitido pelas empresas transportadoras de cargas – ETC – inscritas na Paraíba, para fins de validade as notas fiscais depositadas, deverá ser emitido dentro do prazo de validade da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz PB