Decreto nº 43.704 – Sefaz PB: Mudanças no MDF-e e CT-e
A Sefaz PB publicou o Decreto nº 43.704. Este decreto permite a emissão de um segundo MDF-e quando o primeiro for encerrado. Para isso, o contribuinte deve informar a chave de acesso do primeiro MDF-e no campo “Informações Adicionais” do novo documento.
Além disso, o CT-e emitido por empresas transportadoras de cargas (ETC) da Paraíba deve ser gerado dentro do prazo de validade da NF-e para garantir a validade das notas fiscais.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz PB