A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) anunciou mudanças importantes para os contribuintes substitutos tributários de outros estados. A partir da competência de janeiro de 2026, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deixarão de ser utilizadas.
Em vez disso, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), no módulo Operações Interestaduais (OIE).
Prazos e orientações para a transição
Até a competência de dezembro de 2025, a SEFAZ-PB continuará aceitando as declarações realizadas por meio da GIA-ST e da DeSTDA. Isso inclui envios feitos posteriormente, desde que se refiram a períodos dentro desse prazo.
Entretanto, a partir de janeiro de 2026, as declarações enviadas nesses formatos não serão mais aceitas, nem mesmo as substitutas. Assim, todos os contribuintes deverão utilizar exclusivamente a EFD/OIE para cumprir suas obrigações fiscais.
Com essa atualização, a SEFAZ-PB busca modernizar e padronizar os processos de escrituração, garantindo maior integração de dados e agilidade no controle das informações fiscais.
