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SEFAZ-PB comunica implantação no ambiente de produção da versão 1.13 da Nota Técnica da Reforma Tributária

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), por meio do Núcleo de Documentos Fiscais, implantou a versão 1.13 das Notas Técnicas 2025.001.

Essas notas tratam da Reforma Tributária aplicada aos documentos fiscais eletrônicos. A atualização envolve os seguintes documentos:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)

  • NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)

  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica)

A nova versão introduz regras de validação relacionadas ao preenchimento do valor total do DF-e com IBS e CBS.

Além disso, a atualização pode gerar rejeição do documento fiscal eletrônico caso o contribuinte não cumpra as novas exigências.

Nova regra de validação do valor total do DF-e

A principal mudança da Nota Técnica envolve uma nova regra de validação obrigatória.

A regra determina que o contribuinte deve preencher a tag de total do documento fiscal eletrônico (vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBSCBS.

Portanto, sempre que o documento fiscal apresentar dados relacionados ao IBS ou à CBS, o sistema exigirá o preenchimento do valor total do DF-e.

Caso o contribuinte não informe esse campo, o sistema realizará automaticamente a rejeição do documento.

Regra técnica aplicada

A validação funciona da seguinte forma:

  • Tag obrigatória: vTotDFe

  • Condição: existência de informação no grupo IBSCBS (imp\IBSCBS)

  • Resultado: rejeição do documento caso o campo não seja preenchido

Assim, os sistemas emissores precisam adaptar o preenchimento dos dados para evitar falhas na autorização do documento.

Código de rejeição

Quando o sistema identificar o descumprimento da regra, ocorrerá a seguinte rejeição:

Status: 360

Mensagem:
Rejeição: Total do DF-e de preenchimento obrigatório

SEFAZ alerta contribuintes sobre a regra

A SEFAZ-PB recomenda atenção máxima dos contribuintes e desenvolvedores de sistemas fiscais.

Isso ocorre porque o descumprimento da regra resulta diretamente na rejeição do documento fiscal eletrônico.

Portanto, empresas e responsáveis pelos sistemas emissores devem revisar os layouts e rotinas de geração dos documentos fiscais.

Dessa forma, será possível garantir a correta emissão dos documentos e evitar problemas de autorização.

Fonte: Sefaz – Paraíba 

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