A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), por meio do Núcleo de Documentos Fiscais, implantou a versão 1.13 das Notas Técnicas 2025.001.
Essas notas tratam da Reforma Tributária aplicada aos documentos fiscais eletrônicos. A atualização envolve os seguintes documentos:
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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
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BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
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NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
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NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica)
A nova versão introduz regras de validação relacionadas ao preenchimento do valor total do DF-e com IBS e CBS.
Além disso, a atualização pode gerar rejeição do documento fiscal eletrônico caso o contribuinte não cumpra as novas exigências.
Nova regra de validação do valor total do DF-e
A principal mudança da Nota Técnica envolve uma nova regra de validação obrigatória.
A regra determina que o contribuinte deve preencher a tag de total do documento fiscal eletrônico (vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBSCBS.
Portanto, sempre que o documento fiscal apresentar dados relacionados ao IBS ou à CBS, o sistema exigirá o preenchimento do valor total do DF-e.
Caso o contribuinte não informe esse campo, o sistema realizará automaticamente a rejeição do documento.
Regra técnica aplicada
A validação funciona da seguinte forma:
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Tag obrigatória: vTotDFe
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Condição: existência de informação no grupo IBSCBS (imp\IBSCBS)
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Resultado: rejeição do documento caso o campo não seja preenchido
Assim, os sistemas emissores precisam adaptar o preenchimento dos dados para evitar falhas na autorização do documento.
Código de rejeição
Quando o sistema identificar o descumprimento da regra, ocorrerá a seguinte rejeição:
Status: 360
Mensagem:
Rejeição: Total do DF-e de preenchimento obrigatório
SEFAZ alerta contribuintes sobre a regra
A SEFAZ-PB recomenda atenção máxima dos contribuintes e desenvolvedores de sistemas fiscais.
Isso ocorre porque o descumprimento da regra resulta diretamente na rejeição do documento fiscal eletrônico.
Portanto, empresas e responsáveis pelos sistemas emissores devem revisar os layouts e rotinas de geração dos documentos fiscais.
Dessa forma, será possível garantir a correta emissão dos documentos e evitar problemas de autorização.
Fonte: Sefaz – Paraíba
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