Curso descentralizado facilita o preenchimento do Registro 1601 da EFD
O secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade, iniciou nesta terça-feira (24) a nova etapa do curso sobre o “Preenchimento do Registro 1601 da EFD (Escrituração Fiscal Digital)”. O evento ocorreu no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Sousa (CDL). Esse curso faz parte da estratégia de descentralização da Sefaz-PB, levando a capacitação para diversas regiões do Estado.
Parcerias reforçam a descentralização do curso
Este curso é realizado em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PB), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-PB) e as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs). Além de Sousa e Monteiro, outras cidades receberão a capacitação.
Bruno Frade explicou que, no fim do primeiro semestre de 2023, o CRC-PB, o Sescon-PB e a CDL de João Pessoa solicitaram a prorrogação do “Registro 1601 da EFD” para 2024. Em resposta, a Sefaz-PB comprometeu-se a realizar cursos descentralizados em várias regiões do Estado.
Descentralização em andamento
O curso já foi realizado em cidades como Guarabira, Patos e Cajazeiras. O evento em Sousa teve grande participação, com a presença de autoridades como o presidente do CRC-PB, Rômulo Teotônio, e o presidente do Sescon-PB, Moisés Neto. Bruno Frade destacou a importância da parceria entre a Sefaz-PB e as entidades de contadores, lojistas e empresários.
“Nosso objetivo é garantir que, a partir de 1º de janeiro de 2024, contadores e empresários preencham corretamente o Registro 1601 da EFD, sem dificuldades. Para isso, estamos realizando o curso de forma descentralizada, alcançando as principais cidades do Estado”, afirmou o secretário.
Ministrantes do curso
Após a abertura oficial, os auditores fiscais da Sefaz-PB, Marco Aurélio Fonseca de Oliveira e Ciro Monteiro, ministraram o curso “Descomplicando o Preenchimento do Registro 1601 da EFD”.
O que é o Registro 1601 da EFD?
O Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem como objetivo identificar o valor total das operações realizadas por meio de instrumentos de pagamento eletrônico. Ele discrimina esses valores por instituição financeira e de pagamento, seja ou não integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Orientação detalhada disponível
A Fazenda Estadual disponibilizou uma orientação detalhada no site da Sefaz-PB. Ela esclarece as principais dúvidas enviadas pelos contribuintes. Para acessar, basta visitar o link: Orientação Registro 1601 da EFD.
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