A partir de meados de 2024, o Paraná adotará a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. A medida exigirá a emissão do documento para envios feitos pelos Correios ou transportadoras, quando a documentação fiscal não for obrigatória.
Objetivos da DC-e
A DC-e visa melhorar a visibilidade e o controle sobre as vendas online. O sistema também facilitará o rastreamento de produtos, aumentando a segurança para consumidores e vendedores. Além disso, o novo processo tornará a logística mais eficiente.
Implementação e Desenvolvimento
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual trabalham no desenvolvimento do sistema de autorização da DC-e. Essa mudança está alinhada ao Acordo de Cooperação Técnica 03/2023, assinado recentemente pelo secretário Renê Garcia Junior no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Como Emitir a DC-e
A emissão da DC-e deve seguir as orientações da legislação e as diretrizes do Manual de Orientação (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021). Esse processo simplificado beneficiará tanto os vendedores quanto os consumidores, garantindo um transporte mais rápido e seguro.
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