Foi publicado o Decreto nº 48.589 do Estado de Minas Gerais, aprovando o novo Regulamento de ICMS do Estado, o qual, conforme anunciado pelo Governo, conta com diversas alterações, objetivando, especialmente, a reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas, bem como a simplificação da norma e das obrigações acessórias.
Nesse sentido, destacamos, conforme noticiado pelo Governo, as seguintes simplificações de obrigações acessórias:
* eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro de ocorrências (RUDFTO);
* eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
* eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
* dispensa da escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais, possibilitada em razão da implementação da EFD ICMS/IPI e de documentos fiscais eletrônicos.
Por fim, sugerimos a leitura integral da notícia no link a seguir: Sefaz-MG