O Decreto nº 48.589 do Estado de Minas Gerais aprova o novo Regulamento de ICMS, que traz várias alterações. O objetivo principal é reorganizar o texto, consolidar as regras sobre os temas e simplificar a norma e as obrigações acessórias.
Simplificações nas Obrigações Acessórias
O novo regulamento traz importantes simplificações, conforme anunciado pelo Governo. Destacamos:
- Eliminação da obrigação de registrar a opção de crédito presumido no livro de ocorrências (RUDFTO).
- Eliminação da comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária.
- Eliminação de exigências desnecessárias e incompatíveis relacionadas à Substituição Tributária.
- Dispensa da escrituração dos livros impressos de Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS, Livro de Movimentação de Combustíveis, entre outros, devido à implementação da EFD ICMS/IPI e documentos fiscais eletrônicos.
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