SEFAZ prorroga para 29/04 prazo para entrega da DIEF e EFD de março/2022.
Prorrogação por meio da Portaria 207/2022.
Por meio da Portaria 207/2022 a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, até 29 de abril de 2022, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência março de 2022.