Desde o dia 28 de março de 2022 os pedidos de Restituição de ICMS de contribuintes são apresentados exclusivamente por meio do PAF-e/Solicitação Tributária.
Contribuintes do ICMS, cadastrados e não cadastrados no Estado do Maranhão, que solicitarem o pedido de restituição do referido imposto deverão fazer por meio do sistema PAF-e/Solicitação Tributária, disponível na página inicial da SEFAZ.
Desde o dia 28 de março de 2022, em observância ao que determina o §3º do art. 4º acrescentado à Resolução Administrativa nº 22/2021 pela Resolução Administrativa nº 18/2022, os pedidos de Restituição de ICMS de contribuintes, cadastrados e não cadastrados no Estado do Maranhão, são apresentados exclusivamente por meio do PAF-e/Solicitação Tributária. Após essa data, as solicitações de restituição de ICMS protocoladas por meio físico serão sumariamente indeferidas.
Os processos físicos de Restituição de ICMS pendentes de análise, que tenham sido protocolados em data anterior à publicação da referida Resolução Administrativa, serão analisados e concluídos por meio não eletrônico.
Para solicitar restituição de ICMS o contribuinte deve informar no sistema do PAF-e/Solicitação Tributária o usuário e senha do SEFAZ.NET ou por meio de certificado digital.
Foi disponibilizado um manual com orientações para a apresentação do pedido de forma eletrônica. Para acessar, CLIQUE AQUI!