Mudanças afetam contribuintes do regime normal de ICMS a partir de abril de 2022
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) formalizou uma alteração importante na legislação tributária do estado. Através da Resolução Administrativa nº 24/2022, a SEFAZ dispensou oficialmente a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para os contribuintes do regime normal de ICMS. A partir do período de apuração de abril de 2022, esses contribuintes deverão apresentar exclusivamente a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A Mudança Começou em Setembro de 2021
A medida começou a ser implementada gradualmente em setembro de 2021. Desde então, a SEFAZ dispensou, de maneira progressiva, os contribuintes do regime normal da obrigatoriedade de entregar tanto a DIEF quanto a EFD. Até fevereiro de 2022, cerca de 22 mil contribuintes já foram dispensados dessa exigência. A partir de abril de 2022, todos os contribuintes do regime normal, incluindo os novos, deverão entregar apenas a EFD. Esse arquivo se tornará a única obrigação fiscal para esses contribuintes.
Erros no Preenchimento da EFD
Hidel Matos, gestor da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal da SEFAZ, que também lidera o projeto de conversão da EFD para uma declaração única, chamou a atenção para os erros recorrentes no preenchimento do arquivo da EFD. Ele enfatizou a importância de realizar o preenchimento correto para evitar problemas fiscais. Matos alertou que, sem a DIEF, a EFD será a única forma de declarar as operações dos contribuintes do ICMS, tornando essencial que os dados estejam precisos.
Orientações para Preenchimento da EFD
A SEFAZ disponibilizou um Guia de Orientação EFD, que oferece informações detalhadas sobre como preencher corretamente os arquivos. O guia inclui também orientações sobre o sistema de autorregularização, permitindo que os contribuintes corrijam dados incorretos. O Sistema de Autorregularização está disponível no SEFAZNET, onde os contribuintes podem acessar relatórios analíticos das inconsistências encontradas nos arquivos da EFD.
Além disso, os contribuintes devem seguir o Guia Prático da EFD/ICMS IPI, disponível no site http://sped.rfb.gov.br/. Esse guia traz detalhes sobre as obrigações e os procedimentos para evitar erros.
Validação Após Submissão e Correção de Inconsistências
Diferente da DIEF, que era pré-validada antes da entrega, a EFD será validada apenas após a submissão. A SEFAZ fará cruzamentos de dados e notificará os contribuintes sobre qualquer inconformidade identificada. Dessa forma, os contribuintes terão tempo hábil para corrigir os erros e evitar complicações.
Sistema de Autorregularização e Justificativas Eletrônicas
A SEFAZ disponibilizará um sistema de autorregularização no SEFAZNET. Esse sistema permitirá que os contribuintes corrijam as falhas encontradas nos arquivos da EFD. Além disso, os contribuintes poderão apresentar justificativas eletrônicas para que a SEFAZ analise e emita pareceres, sem a necessidade de comparecer presencialmente.