A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) informa a contribuintes, contadores, advogados e servidores fazendários que, no exercício de 2026, os valores de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) destacados em documento fiscal idôneo não representarão ônus ao contribuinte.
Por esse motivo, tais valores não integrarão o montante da operação ou da prestação, conforme dispõe o artigo 348 da Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
2026 será um período de testes da Reforma Tributária
É importante destacar que o ano de 2026 funcionará como período de testes da Reforma Tributária. Por isso, o exercício contará com regras específicas de operação, voltadas à validação de sistemas e à adaptação dos contribuintes ao novo modelo tributário.
Nesse contexto, a Nota Técnica nº 2025.002 (versão 1.32), publicada em 25 de novembro de 2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, estabelece diretrizes claras sobre o tratamento dos novos tributos nos documentos fiscais.
IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo
De acordo com a Nota Técnica, durante o ano de 2026, os valores de IBS e CBS informados nas notas fiscais terão apenas função informativa. Ou seja, esses valores constarão no documento fiscal, porém:
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Não comporão o valor total da nota
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Não representarão cobrança efetiva
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Não gerarão pagamento ou repasse ao adquirente
Dessa forma, a informação dos tributos servirá apenas para testes, validações e ajustes operacionais, sem qualquer impacto financeiro para o contribuinte.
Reflexos na base de cálculo do ICMS
Diante desse cenário, e considerando que a base de cálculo do ICMS deve refletir exclusivamente o valor efetivo da operação ou da prestação, a SEFAZ-PI esclarece que não haverá valores de IBS ou CBS a serem incluídos na base de cálculo do ICMS ao longo de 2026.
Assim, durante todo o período de testes, o ICMS permanecerá calculado sem qualquer influência dos valores informativos de CBS e IBS, preservando a neutralidade financeira prevista na legislação.
