Por meio do Decreto Nº 5363-R, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2023, o Estado do Espírito Santo estabeleceu, aos seus contribuintes, que o preenchimento do Registro 1601 da EFD ICMS/IPI (operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos) será facultativo, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz-Es