Nova sistemática para apuração do ICMS Substituição Tributária
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, simplificou as obrigações tributárias acessórias. Ela dispensou a obrigatoriedade da apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e estabeleceu uma nova forma de apuração do imposto devido.
A mudança foi oficializada com a publicação do Decreto nº 5917-R, no Diário Oficial do Estado, em 8 de janeiro. A medida afeta tanto os contribuintes do regime ordinário quanto os optantes do Simples Nacional.
Agora, para a apuração do imposto devido por substituição tributária para uma unidade da Federação diferente do domicílio fiscal, os contribuintes do regime ordinário devem utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Por outro lado, os optantes do Simples Nacional devem utilizar a documentação fiscal própria.
O objetivo dessa mudança é desburocratizar as obrigações tributárias acessórias, como a emissão de documentos fiscais, a escrituração de livros, a entrega de declarações e a emissão de guias de recolhimento. A medida visa promover maior eficiência administrativa e reduzir os custos operacionais.
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