Norma fixa teto de 3,5 milhões de toneladas e condiciona benefício a credenciamento
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026, com isso, a norma define o limite global e as regras de credenciamento do incentivo fiscal do Prodeic.
Além disso, o ato trata das operações interestaduais com soja a granel previstas para 2026, assim, a portaria organiza a aplicação do benefício ao longo do ano.
Nesse contexto, a norma regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, da mesma forma, o texto considera o Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025.
Com isso, o Estado autorizou a extensão condicionada do benefício do Prodeic, atualmente, essa extensão alcança apenas a soja in natura a granel.
De acordo com a portaria, o limite global do incentivo em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas, além disso, o teto considera as operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
Para definir esse volume, a Sefaz realizou levantamento técnico específico, nesse sentido, o órgão analisou o histórico de comercialização da soja no Estado nos últimos 12 meses.
Credenciamento, vistoria e limites individuais
A norma exige credenciamento específico para a concessão do incentivo, além disso, a Sefaz condiciona o benefício à vistoria técnica in loco.
Por esse motivo, o contribuinte precisa cumprir requisitos cumulativos.
Entre eles, o produtor deve comprovar que a soja é produzida em Mato Grosso.
Além disso, o contribuinte precisa manter unidade armazenadora e beneficiadora no Estado, nesse caso, a portaria admite estrutura em regime de condomínio, desde que regularizada.
Por outro lado, a norma impede que o incentivo cause desabastecimento da indústria local, assim, o Estado preserva o equilíbrio da cadeia produtiva.
Ao mesmo tempo, a medida reforça a política estadual de agregação de valor, dessa forma, o incentivo protege a produção agroindustrial instalada.
Além disso, o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixará os limites individuais, para isso, o órgão editará resolução específica.
Esses limites devem respeitar o teto global definido pela Sefaz, ainda assim, o Conselho poderá ajustar os volumes ao longo do ano, conforme a sazonalidade.
Por fim, o credenciamento valerá até 31 de dezembro de 2026, além disso, os efeitos começam no primeiro dia do mês seguinte ao registro.
Caso o contribuinte ultrapasse o limite individual, deverá recolher integralmente o ICMS, nesse caso, o imposto incidirá sobre o volume excedente.
