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Sefaz define regras e limite para incentivo fiscal à soja a granel em 2026

Norma fixa teto de 3,5 milhões de toneladas e condiciona benefício a credenciamento

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026, com isso, a norma define o limite global e as regras de credenciamento do incentivo fiscal do Prodeic.

Além disso, o ato trata das operações interestaduais com soja a granel previstas para 2026, assim, a portaria organiza a aplicação do benefício ao longo do ano.

Nesse contexto, a norma regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, da mesma forma, o texto considera o Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025.

Com isso, o Estado autorizou a extensão condicionada do benefício do Prodeic, atualmente, essa extensão alcança apenas a soja in natura a granel.

De acordo com a portaria, o limite global do incentivo em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas, além disso, o teto considera as operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

Para definir esse volume, a Sefaz realizou levantamento técnico específico, nesse sentido, o órgão analisou o histórico de comercialização da soja no Estado nos últimos 12 meses.

Credenciamento, vistoria e limites individuais

A norma exige credenciamento específico para a concessão do incentivo, além disso, a Sefaz condiciona o benefício à vistoria técnica in loco.

Por esse motivo, o contribuinte precisa cumprir requisitos cumulativos.
Entre eles, o produtor deve comprovar que a soja é produzida em Mato Grosso.

Além disso, o contribuinte precisa manter unidade armazenadora e beneficiadora no Estado, nesse caso, a portaria admite estrutura em regime de condomínio, desde que regularizada.

Por outro lado, a norma impede que o incentivo cause desabastecimento da indústria local, assim, o Estado preserva o equilíbrio da cadeia produtiva.

Ao mesmo tempo, a medida reforça a política estadual de agregação de valor, dessa forma, o incentivo protege a produção agroindustrial instalada.

Além disso, o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixará os limites individuais, para isso, o órgão editará resolução específica.

Esses limites devem respeitar o teto global definido pela Sefaz, ainda assim, o Conselho poderá ajustar os volumes ao longo do ano, conforme a sazonalidade.

Por fim, o credenciamento valerá até 31 de dezembro de 2026, além disso, os efeitos começam no primeiro dia do mês seguinte ao registro.

Caso o contribuinte ultrapasse o limite individual, deverá recolher integralmente o ICMS, nesse caso, o imposto incidirá sobre o volume excedente.

Fonte: Mato Grosso – Secretaria da Fazenda

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