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Secretaria de Estado da Fazenda alerta contribuintes que possuem divergências no recolhimento de ICMS – SEFAZ-SE

Sefaz inicia ação fiscal contra 800 empresas por divergências entre DIMP e notas fiscais

A partir da próxima sexta-feira, 20 de julho, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) dará início a uma ação fiscal voltada a aproximadamente 800 contribuintes. Essas empresas apresentaram inconsistências entre os valores declarados na DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento) e os documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias.

Em maio, a Sefaz notificou essas empresas por meio do domicílio eletrônico, concedendo um prazo de 30 dias para regularização voluntária. Como muitas não atenderam à solicitação, a Sefaz passará a classificá-las como “suspensas de ofício”. A partir disso, elas perderão o acesso a certidões negativas e deverão recolher o ICMS antecipadamente nos postos fiscais.

Empresas devem regularizar para evitar penalidades

De acordo com a Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, as inconsistências detectadas indicam um volume superior a R$ 70 milhões em tributos não recolhidos, com base nas movimentações de empresas que registraram faturamento acima de R$ 3,6 milhões entre 2020 e 2024.

Para identificar as divergências, a equipe técnica cruzou os dados informados na DIMP — que reúne transações via cartões, débito, Pix e outros meios eletrônicos — com as notas fiscais eletrônicas de saída de mercadorias. O resultado mostrou que diversas empresas omitiram receitas ou recolheram menos ICMS do que o devido.

Regularização pode ser feita online

Assim, a regularização pode ser feita diretamente no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz. Dessa forma, o contribuinte deve informar a Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do responsável para visualizar os débitos. O valor devido pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 363,05.

A Sefaz orienta que os empresários procurem seus contadores para verificar a situação e definir a melhor forma de quitação do imposto devido, de forma a evitar penalidades mais severas.

Entenda a DIMP

Dessa forma, a Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento (DIMP) é uma obrigação acessória exigida de todas as instituições de pagamento. Ela deve reunir dados sobre transações financeiras realizadas por cartões de crédito, débito, Pix e outras formas eletrônicas. Portanto, a partir dessas informações, a Sefaz consegue cruzar os valores recebidos com as notas fiscais de venda, identificando possíveis omissões ou subdeclarações de receita.

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