A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO) reforça que todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (CCI-TO) devem realizar o credenciamento obrigatório ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até 1º de janeiro de 2026. Esse sistema funciona como o canal oficial de comunicação entre a Sefaz e os contribuintes, já que centraliza notificações, intimações e atos administrativos com validade jurídica.
Além disso, a Portaria nº 1029/2025/GABSEC, publicada em 22 de outubro, define os prazos, estabelece a obrigatoriedade e determina que a Sefaz faça o credenciamento de ofício para quem não cumprir o prazo.
Quem precisa realizar o credenciamento imediatamente
A mesma Portaria também determina a adesão ao DEC até 1º de novembro de 2025 para três grupos específicos:
– contribuintes com Termo de Acordo de Regimes Especiais ativo;
– empresas inscritas no ICMS/TO, mas sediadas em outros estados;
– proprietários de veículos sujeitos ao IPVA adquiridos após a vigência da norma.
Com isso, a Sefaz pretende ampliar a eficiência da comunicação, reduzir atrasos e diminuir custos e deslocamentos. Segundo o secretário da Fazenda, Jairo Mariano, o DEC moderniza o relacionamento entre o contribuinte e o Estado e garante mais agilidade, segurança e transparência.
Por fim, a Sefaz destaca que o contribuinte continua responsável pelas obrigações legais, mesmo que não realize o credenciamento no prazo. Afinal, todas as comunicações enviadas ao DEC passam a valer assim que o sistema disponibiliza as mensagens.
