Medida da Receita Estadual para apoiar empresas durante a pandemia
A Receita Estadual do Paraná atendeu à solicitação das entidades contábeis locais (CRC-PR, FECOPAR, SINCOTIBA, SESCAP-PR, SESCAP Londrina e SESCAP Campos Gerais). Devido à pandemia do Coronavírus, muitas empresas precisaram paralisar suas atividades temporariamente. Em resposta, a Receita suspendeu o cancelamento das inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e do Simples Nacional entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2020.
O pedido formal foi feito por meio de um documento encaminhado ao Secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Para implementar a medida, a Receita Estadual publicou as Normas de Procedimento Administrativo (NPAs) nº 006/2020 em 13 de agosto e nº 007/2020 em 14 de agosto. Essas normas suspenderam a aplicação de disposições do Art. 32, § 1º, da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 092/2017, que normalmente seria válida nesses meses.
Portanto, essa suspensão, os contribuintes não precisaram justificar a ausência de movimento ou formalizar a paralisação de suas atividades. A medida visou reduzir a burocracia durante a crise, permitindo que as empresas se concentrassem na inovação e na recuperação de seus negócios.
Garcia Junior destacou que: “O ato será avaliado durante sua vigência e pode ser prorrogado, caso necessário.” Além disso, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual estão monitorando os impactos econômicos da pandemia. Desde março, essas instituições têm adotado diversas ações para minimizar os prejuízos causados às empresas.
Assim, a Receita Estadual segue focada em apoiar as empresas do estado nesse momento desafiador.
Fonte: SEFA-PR.