Mudanças no Processo de Apuração do ICMS e Geração de Dapi Virtual
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou, no Diário Eletrônico de 12/07/2023, uma nova lista de contribuintes desobrigados da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi), conforme o artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. A partir de setembro de 2023, as empresas listadas não precisarão mais transmitir a Dapi 1. A SEF/MG passará a gerar automaticamente a “Dapi virtual”, utilizando a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para formar a Conta Corrente Fiscal.
Contudo, caso um contribuinte desobrigado envie a Dapi 1, o sistema enviará uma mensagem ao seu Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) informando que a declaração foi desprezada.
Acompanhamento da EFD e Correções Necessárias
Os contribuintes, assim como as unidades fazendárias, precisam acompanhar o processamento da EFD na “Dapi virtual” através do DT-e. Se a EFD não tiver qualidade suficiente para gerar a “Dapi virtual”, o contribuinte receberá uma notificação em seu DT-e. Ele então deverá corrigir a EFD e enviá-la novamente, observando as “Regras de Negócio Desobrigar Dapi”.
Além disso, a SEF/MG disponibilizou o aplicativo “Gerar DAE” no Portal do Sped. Assim, este aplicativo, que deve ser instalado no ambiente da empresa, permitirá importar a EFD (mesmo antes de ser transmitida) para gerar o(s) DAE(s).
Objetivos do Projeto “Desobrigar Dapi”
Assim, a Dapi é uma obrigação acessória cumprida pelas empresas do regime “débito e crédito”, totalizando mais de 100 mil em Minas Gerais. Dessa forma, o projeto “Desobrigar Dapi” busca eliminar essa obrigação, o que reduz a burocracia e proporciona economia de custos, além de diminuir o tempo de trabalho para as empresas. Até agora, 15 mil contribuintes foram dispensados dessa obrigação.