O Governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.961, de 27 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), nº 109, página 1, de 28/05/2020, atualiza a legislação tributária estadual referente ao comércio exterior, especificamente os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, amparadas no Carnê ATA.
A iniciativa da Receita Estadual de Minas Gerais tem o objetivo de padronizar, simplificar e adequar os procedimentos, com vistas a fomentar o comércio internacional.
O Carnê ATA é um documento aduaneiro internacional que permite a realização da importação temporária de bens no país durante prazo fixado e com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação. O documento possui valor jurídico de declaração aduaneira, permite identificar os bens e oferece garantia válida em nível internacional, destinada a cobrir os direitos e encargos ─ tributos incidentes ─ na importação, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1639, de 10 de maio de 2016.
As operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA, são isentas do ICMS. Em caso de descumprimento do regime, a entidade garantidora providenciará o devido recolhimento do ICMS. A entidade garantidora é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), conforme dispõe o Ajuste SINIEF 24/19, de 13/12/20/19, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A simplificação trazida pelo decreto é representada pela dispensa da exigência da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) e da emissão da Nota Fiscal na circulação dos bens em território nacional e na saída desses para o exterior, desde que seja acompanhada do Carnê ATA.
Esse é mais um passo da Receita Estadual no fomento da atividade econômica e da realização de grandes eventos no Estado de Minas Gerais e no cumprimento do acordo internacional, que isenta a incidência de impostos sobre bens admitidos temporariamente no Brasil por meio do Carnê ATA.
Fonte: SEF-MG.