Anteriormente, nos dias 10/2, 18/2 e 24/2, a Secretaria efetuou transferências relativas aos períodos de 2 a 6/2, 9 a 13/2 e 16 a 20/2. Dessa forma, com o crédito realizado agora, o total repassado em fevereiro atinge R$ 3,83 bilhões.
Valores repassados por mês
| Mês | Nº de Repasses | Valor Depositado |
|---|---|---|
| Janeiro | 5 | R$ 3,90 bilhões |
| Fevereiro | 4 | R$ 3,83 bilhões |
Ao longo de 2025, o Governo Estadual realizou 53 repasses semanais, que somaram R$ 47,43 bilhões em recursos de ICMS. Esse volume representa 25% da arrecadação do imposto. Em seguida, o Estado distribui esses valores às administrações municipais conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Como funcionam os repasses
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os repasses semanais ocorrem até o segundo dia útil de cada semana. Além disso, as prefeituras podem consultar os valores transferidos diretamente no site da Secretaria da Fazenda, no caminho:
Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda tributária e variação dos valores
Os montantes transferidos variam conforme os prazos de pagamento do ICMS previstos no regulamento estadual. Em alguns meses, por exemplo, podem ocorrer até cinco datas de repasse. Por isso, as oscilações refletem tanto o calendário fiscal quanto o volume efetivamente arrecadado.
Além das datas principais, há recolhimentos diários, como aqueles relacionados à liberação de operações de importação. Consequentemente, o fluxo financeiro ao longo do mês pode apresentar diferenças entre os períodos.
Índice de Participação dos Municípios (IPM)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, 25% da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios, conforme o artigo 158, inciso IV. Ademais, as cidades também recebem 25% do montante transferido pela União ao Estado a título de Fundo de Exportação, nos termos do artigo 159, inciso II e § 3º.
Anualmente, o Estado apura os índices de participação, conforme o artigo 3º da LC nº 63/1990, para aplicação no exercício seguinte. Nesse processo, observam-se os critérios fixados pela Lei Estadual nº 3.201/1981, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.510/1993. Dessa maneira, garante-se a distribuição proporcional e transparente dos recursos entre os municípios paulistas.
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