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Secretaria da Fazenda disciplina o ROT-ST para o setor varejista

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) regulamentou o Regime Optativo de Tributação do ICMS por Substituição Tributária (ROT-ST) com a Portaria CAT 25, publicada em 01/05/2021. O ROT-ST dispensa o pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente quando o valor da operação é superior à base de cálculo da retenção. Quando o valor da operação é inferior, o imposto pode ser restituído.

Credenciamento no ROT-ST

Conforme a Portaria CAT 25, o contribuinte deve se credenciar ao ROT-ST. Durante o credenciamento, ele não poderá solicitar ressarcimento do ICMS retido a maior — ou seja, a diferença entre o valor da operação e a base de cálculo da retenção.

Dessa forma, o credenciamento está disponível para varejistas e atacadistas que atuam no varejo, para as operações específicas. As entidades representativas dos setores devem manifestar interesse no regime por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível em www3.fazenda.sp.gov.br/sipet. Assim, depois de aprovados, os contribuintes representados poderão solicitar o credenciamento no Sistema e-Ressarcimento, disponível em www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento.

Regras e Condições

A SFP-SP concederá automaticamente o credenciamento ao ROT-ST, mas o processo será monitorado. A validade inicial será de 12 meses, e a renúncia ao regime poderá ocorrer apenas após esse período. O credenciamento surtirá efeito no primeiro dia do mês subsequente ao pedido.

Apesar do credenciamento, os contribuintes devem continuar cumprindo todas as obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias.

Microempreendedor Individual (MEI)

Portanto, o MEI será automaticamente credenciado no ROT-ST a partir de 01/08/2021, a menos que haja manifestação contrária do contribuinte no Sistema e-Ressarcimento.


Fonte: SFP-SP.

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