Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Secretaria da Fazenda deposita R$ 443 milhões em ICMS para as cidades paulistas

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta quarta-feira (18), R$ 443,03 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Esse valor corresponde ao segundo repasse do mês, referente ao ICMS arrecadado entre 9 e 13 de fevereiro, já com o desconto do Fundeb.

Anteriormente, em 10 de fevereiro, a Sefaz-SP transferiu R$ 964,95 milhões, relativos ao imposto apurado no período de 2 a 6 de fevereiro. Assim, com o depósito desta quarta-feira, o total repassado aos municípios em fevereiro alcança R$ 1,40 bilhão.

Repasses realizados

Em janeiro, o Estado efetuou cinco repasses, que somaram R$ 3,90 bilhões aos cofres municipais.

Além disso, ao longo de 2025, o Governo Estadual realizou 53 repasses semanais, totalizando R$ 47,43 bilhões em ICMS. Esses valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, distribuídos aos municípios conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Como funcionam os repasses de ICMS

Os repasses semanais ocorrem até o segundo dia útil de cada semana, conforme determina a Lei Complementar nº 63/1990. Os municípios podem consultar os valores no site da Sefaz-SP, no caminho Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

No entanto, os montantes variam de acordo com o calendário de pagamento do ICMS. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas de repasse, o que explica as oscilações nos valores transferidos.

Além dos repasses semanais, o Estado também arrecada valores diariamente, como aqueles relacionados à liberação de operações de importação.

Índice de Participação dos Municípios

A Constituição Federal determina, no artigo 158, que 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Além disso, a União transfere ao Estado valores do Fundo de Exportação, dos quais 25% também são repassados às prefeituras.

O Estado apura anualmente os índices de participação, conforme a Lei Complementar nº 63/1990, para aplicação no exercício seguinte. O cálculo segue os critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201/1981, com alterações posteriores.

Fonte: Governo de São Paulo

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag