A Coordenação Técnica do ENCAT publicou, em 27 de julho de 2026, o pacote de Schemas Reforma Tributária referente à Nota Técnica 2025.002 v.1.40.
Os novos schemas dão suporte às implementações previstas na Nota Técnica. Além disso, servem como referência para desenvolvedores de software e empresas que precisam adaptar seus sistemas às exigências da Reforma Tributária do Consumo.
Assim, a disponibilização dos arquivos permite que as equipes iniciem os processos de desenvolvimento e validação com maior antecedência.
Schemas Reforma Tributária acompanham a Nota Técnica 2025.002 v.1.40
O material publicado corresponde aos schemas utilizados nos eventos previstos pela Nota Técnica 2025.002 v.1.40.
Dessa forma, os desenvolvedores podem utilizar os arquivos como base para implementar e validar os eventos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
Além disso, a publicação dos schemas contribui para o desenvolvimento, os testes e a integração das soluções que utilizarão os novos eventos fiscais.
Schemas Reforma Tributária auxiliam a adaptação dos sistemas
Os schemas definem a estrutura técnica dos eventos eletrônicos e orientam a integração dos sistemas com os documentos fiscais eletrônicos.
Por isso, empresas desenvolvedoras de software, equipes de tecnologia e profissionais da área fiscal devem acompanhar essas publicações para manter seus sistemas atualizados.
Além disso, a disponibilização antecipada dos arquivos facilita o planejamento das adequações necessárias antes da obrigatoriedade dos novos eventos.
Publicação fortalece a preparação das empresas
Além de apoiar o desenvolvimento dos sistemas, a publicação dos schemas permite que empresas, desenvolvedores e equipes fiscais realizem testes de integração com maior antecedência.
Assim, as organizações conseguem identificar possíveis ajustes antes da entrada em vigor das novas regras. Consequentemente, reduzem riscos durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Por fim, acompanhar as publicações técnicas do ENCAT e da Receita Federal é essencial para garantir que os sistemas estejam preparados para atender às exigências previstas na Nota Técnica 2025.002 v.1.40 e às próximas etapas da implantação do novo modelo tributário.
Fonte: Portal NF-e
