Oportunidade de Regularização de Débitos
Na última sexta-feira, 11, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC lançou uma opção de parcelamento do ICMS em até 120 vezes para as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas, além das empresas de outros setores afetados pelos decretos de restrição de atividades no estado.
O secretário da SEF/SC, Paulo Eli, explicou que muitas dessas empresas enfrentavam dificuldades financeiras mesmo antes da pandemia de Covid-19. “O Estado foi sensível a esses setores afetados e agora oferece essa opção para que os contribuintes regularizem suas pendências”, afirmou o secretário.
Regulamentação e Condições do Parcelamento
O parcelamento foi regulamentado pelo Decreto nº 1.711/22, publicado no início de fevereiro. Segundo a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels, o sistema de parcelamento exibe as informações dos débitos selecionados. O valor a ser pago ou parcelado, após o benefício do convênio, também é apresentado. Para que a empresa consiga aderir ao parcelamento, deve ter ocorrido, pelo menos, um fato gerador de ICMS até 31 de dezembro de 2020.
Lenai explicou que, conforme a Lei nº 18.241/2021, o parcelamento será mensal e uniforme.
Regras Importantes
Lenai também destacou que o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de junho de 2022. Caso o contribuinte atrase três parcelas, consecutivas ou não, ou ultrapasse 90 dias após o vencimento da última parcela paga, o parcelamento será cancelado.
Se isso acontecer, o crédito tributário será recomputado proporcionalmente ao débito remanescente. Além disso, a empresa deverá arcar com juros, multas e outros encargos legais.
Portanto, essas condições foram criadas para oferecer um suporte financeiro essencial aos setores mais afetados pela pandemia, buscando apoiar a recuperação econômica das empresas em Santa Catarina.